Acordo - Juros Progressivos - FGTS


Não aceite os cálculos da CEF nas liquidações das sentenças.
Desconfie dos cálculos das Contadorias Judiciais que tentam confirmar esses cálculos.
Procure um especialista e faça corretamente as impugnações.


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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Porque Você não deve aderir ao Acordo da CEF.

CASO 1 – Em 30 anos de dedicação à empresa Você galgou vários cargos e chegou à alta gerência. Ao se aposentar era Diretor e recolhia o INSS sobre 20 salários mínimos. Um colega da mesma empresa e durante os mesmos 30 anos exerceu, com dignidade, a função de auxiliar de escritório e se aposentou recolhendo o INSS sobre 01 salário mínimo. A CEF pretende pagar no acordo, no máximo, R$ 17.800,00 para Você e para o seu colega. Isso porque a Instituição está considerando apenas um parâmetro; o tempo de serviço. Se um salário mínimo em 30 anos valem R$ 17.800,00 então 10 salário mínimos em 30 anos valem R$ 178.000,00. NÃO ASSINE ESSE ACORDO. PROCURE UM ESPECIALISTA.

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